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SEGURO DE RESIDÊNCIA

cuide do seu lugar no mundo

O seguro residencial ajuda você a cuidar da sua casa através de assistência para manutenção e de ressarcimento em casos de perdas por acidentes e imprevistos, tais como incêndio, danos elétricos, roubo ou furto, alagamento, desmoronamento, quebra de vidros, vendaval, entre outros.

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Clique ao lado e entre em contato com a gente. Estamos aqui para ajudar.

perguntas frequentes

A Assistência à Residência inclui que coberturas?

Cada seguradora tem seus próprios planos, que variam muito. Vale mais a pena entender suas necessidades específicas e, a partir daí, encontrar o melhor plano. Manda um email pra gente contando suas necessidades que te ajudamos a encontrar o seguro certo.

Eu devo contratar o seguro com base no valor de venda do meu imóvel?

Não, o que é avaliado é o custo de reconstrução, já que o terreno não será perdido. Existe uma tabela referência que considera área construída e padrão de construção para fazer esse cálculo. Quer saber que valor contratar para seu imóvel? Entre em contato com a gente que te ajudamos a chegar nesse valor.

No caso de raio, devo acionar a cobertura por “queda de raio” ou “danos elétricos”?

A cobertura por “queda de raio” é acionada quando o raio cai dentro do terreno do imóvel. Caso contrário, acione cobertura por “danos elétricos”.

O seguro cobre celular, notebook e tablet?

Se os bens estão dentro de casa, sim. Mas nem toda seguradora cobre esses bens fora da residência. Por isso existe também a opção de Seguro de Bens Portáteis. Quer saber mais sobre como proteger seus equipamentos portáteis dentro e fora de casa? Entre em contato que te ajudamos a encontrar uma boa solução.

Posso incluir minhas joias no seguro?

Sim, desde que estejam em um cofre de acordo com o solicitado pela seguradora.

Se eu moro em uma casa alugada, quem contrata o seguro: inquilino ou proprietário?

Tudo depende do acordo entre as partes. Mas, em geral, a apólice tem os dois como beneficiários: o proprietário é ressarcido no que diz respeito ao imóvel em si, e o inquilino aos bens que estão no interior do imóvel.

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